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25 de Abril de 2024
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    MPF obtém condenação de envolvido na adulteração de leite em pó

    Alimento de primeira necessidade foi vendido à Conab-PB, em 1998, e repassado à prefeitura de João Pessoa

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Antônio Carlos de Medeiros Alves, proprietário da empresa Laticínios Carolina Ltda., em 4 anos e 4 meses de prisão e 39 dias-multa por adulteração de leite em pó integral. As penalidades foram aplicadas com base no artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal.

    A Justiça Federal reconheceu que, em 1998, Antônio Alves vendeu, dolosamente, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab – PB) leite em pó semidesnatado como se fosse integral, configurando-se situação de redução do valor nutricional do alimento (o produto vendido era constituído de aproximadamente 7% de lipídios, quando deveria ter no mínimo 26%). “Há ainda prova contundente de que o leite em pó comercializado pela empresa era conservado em embalagem que apresentava informação inverídica ao consumidor”, afirma a Justiça, corroborando ainda que “o denunciado tinha pleno conhecimento acerca dos procedimentos adotados na fabricação e modificação do leite em pó”.

    A sentença foi proferida em 16 de janeiro de 2016, pela 16ª Vara Federal, e o réu poderá recorrer em liberdade (se não estiver preso por outro motivo). Foi fixado como regime inicial de cumprimento da pena de prisão o semiaberto, sendo o valor do dia-multa estabelecido com base na quantia referente a um salário mínimo vigente à época do fato.

    Denúncia do MPF – Na denúncia, que deu origem à ação penal pública, o MPF explicou que em 1998 o réu vendeu à prefeitura municipal de João Pessoa 250 mil kg de leite em pó adulterado da marca 'Carolina' como se fosse leite em pó integral. A aquisição, feita com recursos do governo federal, era destinada ao Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional no município.

    Em meados de novembro de 1998, quando o leite já estava sendo distribuído pela prefeitura à população carente, algumas mães de crianças que o consumiam reclamaram que o mesmo causava diarreia nos seus filhos, o que motivou a Secretaria Municipal de Saúde a solicitar exames periciais. * Ação Penal Pública nº 0005858-74.2000.4.05.8200

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-condenacao-de-envolvido-na-adulteracao-de-leite-em-po/167523969

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