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24 de Abril de 2024

Prefeito de Serra Branca (PB) é condenado por improbidade administrativa

O prefeito de Serra Branca (PB), Eduardo José Torreão Mota, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na execução dos Convênios nº 1.577/1999, nº 407/2001 e nº 2.596/2001, firmados entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) durante gestão anterior.

A sentença da 11ª Vara Federal determina que Eduardo Mota faça o ressarcimento integral do dano de R$

e pague multa civil de R$ 247.542,35, ou seja, no mesmo valor do prejuízo financeiro. Além disso, o prefeito (mais conhecido na cidade como Dudu) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos, a serem contados do trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso). O ressarcimento e a multa civil deverão reverter em favor da Funasa, pessoa jurídica prejudicada pelos atos de improbidade administrativa.

A ação foi originalmente ajuizada pelo município de Serra Branca (PB) perante à Justiça Estadual. Posteriormente, o processo foi remetido à Justiça Federal, em razão das irregularidades envolverem a Funasa, que é federal. Devido à inércia do município, o MPF apresentou razões finais como autor da ação, pedindo a condenação pela prática de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.

De acordo com o procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga cumpre aos gestores municipais maior atenção e retidão na aplicação dos recursos públicos, na certeza de que os órgãos de fiscalização, em que inclui o Ministério Público, estão cada vez mais diligentes e eficientes. “O país também passa por uma mudança de mentalidade no combate à corrupção, refletindo-se em uma população mais consciente, em uma imprensa mais atenta e em um Judiciário mais firme”, afirmou.

A sentença foi proferida em 28 de fevereiro de 2013 pelo juiz Tércius Gondim Maia e remetida para vistas do MPF no último dia 8 março.

Convênios

O Convênio nº 1.577/1999 foi assinado em 30 de dezembro de 1999 visando construir sistema de esgotamento sanitário. O valor era de R$ 99.024,51, sendo R$ 90 mil em dinheiro federal e R$ 9.024,51 de contrapartida municipal, com vigência até 27 de março de 2002. Apesar do convênio ter sido executado na sua integralidade, a funcionalidade das obras foi avaliada em 0 %. O dano foi fixado em R$ 217.166,40, com valores remissivos a fevereiro de 2006.

O Convênio nº 407/2001 foi firmado em 31 de dezembro de 2001 para execução de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas, no valor de R$ 263.157,90, sendo R$ 250 mil de recursos federais e R$de contrapartida municipal, com vigência até 5 de agosto de 2003. A Justiça reconheceu que houve atraso injustificado na prestação de contas e falhas na aplicação dos recursos financeiros no montante de R$

(remissivos a dezembro de 2006).

Já o Convênio nº 2.596/2001 também foi celebrado em 31 de dezembro de 2001 para realização de melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 75.819,47, sendo R$ 63 mil de recursos federais e R$de contrapartida municipal, com vigência atualizada até 5 de agosto de 2003. Também ficaram reconhecidos pelo judiciário o atraso injustificado na prestação de contas e as falhas na aplicação de R$ 4.616,85 (remissivos a novembro de 2007).

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0001506-21.2010.4.05.8201. É possível consultar a sentença na íntegra através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República na Paraíba

Fone Fixo: (83) 3044-6258 / 6281

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