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23 de Abril de 2024
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    PRE/PB recomenda uso preferencial de Libras na propaganda eleitoral de TV

    Na impossibilidade de usar a linguagem dos surdos devem ser utilizadas legendas legíveis

    A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) recomendou aos partidos políticos e coligações que usem na propaganda eleitoral na televisão, preferencialmente, a Linguagem Brasileira de Sinais (Líbras) e, na impossibilidade, seja utilizado o recurso de legenda. A recomendação visa garantir às pessoas surdas o tratamento adequado e diferenciado.

    Na impossibilidade de usar Líbras, a comunicação deve ser feita à PRE/PB. Além disso, o recurso de legenda deve ser utilizado de forma legível (nos moldes da indústria cinematográfica para exibição de filmes, no tocante ao tamanho, forma e velocidade de exibição). Recomenda-se, também, que sejam utilizados profissionais devidamente capacitados para fazer a interpretação em Líbras. A Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) dispõe no artigo 44, parágrafo 1º que a “propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – Líbras ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras”. Na recomendação, o MPF destaca ainda várias normas sobre a proteção aos direitos das pessoas com deficiência. Segundo o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva, “mesmo não sendo possível a utilização do tradutor de Líbras em todos os programas do guia eleitoral, é bastante razoável exigir que cada partido ou coligação diligencie para viabilizar, ao menos, a sua inserção alternada em alguns programas daquele guia, visando demonstrar maior respeito às peculiaridades dos portadores de deficiência auditiva, uma vez que existem profissionais habilitados para tanto neste Estado”. A recomendação foi assinada ontem, 31 de julho, e já começou a ser enviada aos partidos políticos e coligações. O não atendimento dela implicará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao cumprimento da legislação. * Íntegra da Recomendação nº 03/2014

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-pb-recomenda-uso-preferencial-de-libras-na-propaganda-eleitoral-de-tv/130453370

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